
DEFICIÊNCIA INTELECTUAL

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A Convenção da Guatemala, internalizada à Constituição Brasileira pelo Decreto nª 3.956/2001, no seu artigo 1ª define deficiência como [...] “uma restrição física, mental ou sensorial, de natureza permanente ou transitória, que limita a capacidade de exercer uma ou mais atividades essenciais da vida diária, causada ou agravada pelo ambiente econômico e social”. Essa definição ratifica a deficiência como uma situação."GOMES et al (2007, p. 14)
"A dificuldade de diagnosticar a deficiência mental tem levado a uma série de revisões do seu conceito. A medida do coeficiente de inteligência (QI), por exemplo, foi utilizada durante muitos anos como parâmetro de definição dos casos. O próprio CID 10 (Código Internacional de Doenças, desenvolvido pela Organização Mundial de Saúde), ao especificar o Retardo Mental (F70-79), propõe uma definição ainda baseada no coeficiente de inteligência, classificando-o entre leve, moderado e profundo, conforme o comprometimento."GOMES et al (2007, p. 14)

A deficiência intelectual inclui vários sintomas de manifestações, como: "a [...] „dificuldade do aprendizado e comprometimento do comportamento, o que coincide com diagnósticos de áreas diferentes."GOMES et al (2007, p. 14)
A escola comum diante da deficiência intelectual
"A deficiência mental desafia a escola comum no seu objetivo de ensinar, de levar o aluno a aprender o conteúdo curricular, construindo o conhecimento. O aluno com essa deficiência tem uma maneira própria de lidar com o saber, que não corresponde ao que a escola preconiza. "GOMES et al (2007, p. 16)


"O aluno com deficiência mental tem dificuldade de construir conhecimento como os demais e de demonstrar a sua capacidade cognitiva, principalmente nas escolas que mantêm um modelo conservador de ensino e uma gestão autoritária e centralizadora. Essas escolas apenas acentuam a deficiência, aumentam a inibição, reforçam os sintomas existentes e agravam as dificuldades do aluno com deficiência mental."GOMES et al (2007, p. 16)

"Se as escolas não se reorganizarem para atender a todos os alunos, indistintamente, a exclusão generalizada tenderá a aumentar, provocando cada vez mais queixas vazias e maior distanciamento da escola comum dos alunos que supostamente não aprendem."GOMES et al (2007, p. 14)
O Atendimento Educacional Especializado para as pessoas com deficiência intelectual e a Educação Especial
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A proposta constitucional de prescrever o Atendimento Educacional Especializado para alunos com deficiência apontou a necessidade de se distinguir o que é próprio de uma intervenção específica para a deficiência mental, complementar à escola comum, daquela que é substitutiva e meramente compensatória, visando à aquisição paralela do saber escolar."GOMES et al (2007, p. 20)

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